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Por força de liminar concedida em mandado de segurança impetrado por servidores da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais – SEDS/MG lotados na Penitenciária Aluísio Ignácio de Oliveira em Uberaba e no Presídio de Sacramento-MG não poderão ser obrigados pela administração das unidades prisionais a se submeterem a qualquer tipo de revista.

 

Referida liminar suspendeu os efeitos da Resolução 1.618/07/07/2016 da SEDS através da qual foram aprovados diversos procedimentos internos, dentre os quais aqueles que buscavam regulamentar a revista dos servidores públicos lotados em referidas unidades.

 

Tais procedimentos caso implementados poderiam expor os servidores a situações vexatórias e humilhantes afrontando assim o disposto no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal que assegura a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem das pessoas.

 

O mandado de segurança interposto pelo advogado José Gabriel Neto foi impetrado por 10 servidores lotados na Penitenciária Aluísio Ignácio de Oliveira em Uberaba e no Presídio de Sacramento. A liminar passará a valer tão logo intimada a administração pública, produzindo efeitos apenas em relação aos autores da ação.

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