Em todos os momentos de nossa vida, de maneira consciente ou inconsciente, estamos realizando negócios jurídicos das mais diversas naturezas, proporções e valores. Negócios jurídicos são atos que formalizam a relação entre pessoas, muitas vezes expressos de forma verbal no cotidiano. Esses negócios vão desde o pagamento de uma conta de luz, que contrata o serviço de fornecimento com um ente público ou concessionária, até a compra em um supermercado ou padaria. Da mesma forma, ao adquirirmos uma propriedade rural ou um carro, também estamos realizando negócios jurídicos.
De um modo geral, os negócios jurídicos podem ser realizados de forma verbal, desde que a parte envolvida seja capaz, o objeto do negócio seja lícito, possível, determinado ou determinável, e não haja exigência legal de forma específica (como a contratação por escrito, por exemplo).
Entretanto, é nesse ponto que os problemas podem surgir. Caso ocorram litígios decorrentes de um negócio jurídico, cabe ao interessado a tarefa de provar a existência do acordo verbal, o que muitas vezes é difícil, senão impossível. Os contratos verbais ainda são bastante comuns, independentemente do valor envolvido, e isso é especialmente verdadeiro nos contratos agrários, onde o "fio do bigode" é culturalmente enraizado.
No âmbito dos contratos agrários, que visam formalizar negócios jurídicos relacionados à posse ou uso de imóveis rurais ou urbanos com aptidão para atividades agrícolas, pecuárias, extrativistas, agroindustriais ou mistas, aplica-se o Estatuto da Terra e seu Decreto Regulamentador. Essa legislação possui diversas normas de ordem pública, que são de aplicação obrigatória e independem da vontade dos contratantes, criando oportunidades para os esclarecidos e sérios prejuízos para os desavisados. É importante destacar que a escolha no momento da contratação pode implicar no pagamento de mais ou menos tributos..
Assim, se um proprietário ou possuidor arrenda uma pequena área para uma usina, aluga um pasto ou, sem recursos para produzir, decide operar a propriedade em parceria (à meia), deve ficar atento não apenas ao momento da contratação, mas também ao longo de todo o período do contrato, sob pena de sofrer sérios prejuízos financeiros. Os contratos firmados devem observar não apenas a vontade das partes, mas também as normas de ordem pública de aplicação obrigatória.
Em resumo, os contratos agrários buscam valorizar quem trabalha na terra, assegurando o uso racional dos recursos naturais e que qualquer atividade exercida tenha como princípio a preservação do meio ambiente. Além disso, quem formaliza um contrato agrário busca investir na atividade e obter retorno econômico.
É fundamental realizar uma pesquisa prévia e detalhada sobre os contratantes, pois, uma vez formalizado o contrato, qualquer desejo de rescisão implicará em altos custos.
Outro ponto importante é que os contratos agrários possuem prazos mínimos específicos para cada atividade, variando de três a sete anos. Há normas que estabelecem prazos rígidos para que a parte interessada impeça a renovação automática do contrato. Se esse prazo não for respeitado, a contratação é renovada por igual período, o que ressalta a importância de acompanhar o contrato durante sua execução, evitando a perpetuação de situações indesejadas.
Além disso, a modernidade também se aplica aos contratos agrários. Recursos tecnológicos, como a assinatura eletrônica e a inclusão de cláusulas que assegurem agilidade nos atos e comunicações necessários, podem oferecer garantias relevantes à preservação de direitos.
Por fim, considerando a vocação do Brasil para o agronegócio, uma das atividades que contribui significativamente para o produto interno bruto (PIB) nacional, e a complexidade do tema, recomenda-se buscar conhecimento, informação e o auxílio de um profissional habilitado ao contratar, para esclarecer todas as suas dúvidas.
José Gabriel Neto
Advogado especialista em Direito Agrário e Ambiental pelo IBMEC, especialista em Direito Tributário, com extensões em planejamento tributário, planejamento sucessório, tributação no agronegócio, ICMS, contabilidade tributária pelo IBET, especialista em Direito da Tecnologia e Startups pela PUC-MG
Instagram: @josegabrielnetoadvogados
e-mail: josegabriel@jgn.adv.br
site: www.jgn.adv.br