Ambiental

Art. 225. – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (Constituição Federal de 1988).


   A Constituição Federal de 1988, estabelece o direito de todos a um ambiente ecologicamente equilibrado. Paralelamente outorga a todos o dever de protegê-lo.

   Em consonância com a Constituição compete ao poder executivo através dos diversos órgãos da administração direta e indireta, bem como ao Ministério Público em todas as suas diferentes instâncias e competências, zelar por um meio ambiente equilibrado, buscando orientar a todas as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, quanto à importância da proteção ao meio ambiente e ainda fiscalizar quanto ao cumprimento das normas de proteção e defesa do meio ambiente. Quando constatado o descumprimento da legislação ambiental, cabe aos mesmos órgãos adotar as medidas administrativas e ambientais que busquem coibir e reparar eventuais danos e degradações ambientais, buscando a responsabilização administrativa (com imposição de multas, embargos e restrições diversas), quanto a responsabilização civil (reparações e indenizações singulares e coletivas) e ainda a atribuição de responsabilidade criminal (crimes ambientais).


     E dentro deste complexo contexto de interpretação legal, vivemos em um país rico em biodiversidade e expoente do agronegócio, que depende de um ambiente equilibrado para assegurar a oferta de recursos hídricos, alimentos, matérias primas e insumos para as mais diversas atividades da vida e produção de bens de consumo de toda qualidade.


     Em um ecossitema legal complexo, muitas vezes arbitrário, nos propomos a atuar na assistência jurídica de pessoas físicas e jurídicas, tanto na esfera administrativa apresentando requerimentos, defesas e contribuindo para a formalização de acordos e termos de ajustamento (TACs), quanto nas esferas judicial cível e criminal, assegurando o amplo e inegociável respeito ao contraditório e ampla defesa.


     Atuando de maneira multidisciplinar sempre buscando demonstrar a importância do meio ambiente e a necessidade equilibrar suas demandas com as demandas afetas ao direito agrário e com o agronegócio.



Nesta área de atuação você encontrará:

Atendimento a Servidores Públicos Civis e Militares

  • Defesa em PADs, sindicâncias, comunicações, seja relacionadas a servidores civis seja relacionadas a servidores militares
  • Ajuizamento de ações buscando o reconhecimento de direitos, promoções, vantagens, benefícios, previdência, entre outras.
  • Atuação na defesa de servidores em processos de demissão, exoneração, improbidade administrativa, ressarcimento e reparações ao erário.

Atendimento a Particulares e Empresas

  • Assessoria e Consultoria preventiva na área ambiental buscando a mitigação de riscos/passivos ambientais.
  • Autuações, Intimações, Embargos, Suspensões Administrativas pelos órgãos ambientais: apresentação de requerimentos, impugnações, defesas prévias, razões finais, recursos.
  • Intimações e Citações do Ministério Público: apresentação de requerimentos, impugnações, defesas prévias, razões finais, recursos, bem como análise, acompanhamento e assessoramento diante de propostas para ajustamento de conduta (TAC).
  • Ações Judiciais relacionadas a matérias ambientais: Ajuizamento de ações ordinárias, mandados de segurança, medidas cautelares, bem como apresentação de defesas em ações civis públicas, execuções e outras ações.