Tributário

     Vivemos uma realidade de complexidade absoluta do sistema tributário. A Constituição Federal estabelece competências tributárias bem definidas em um primeiro olhar. Não obstante, esta repartição de competências em um país continental como o Brasil, com realidades regionais bem distintas, como são distintas e individuais as interpretações aplicadas ao tema, faz instaurar o caus tributário.

     Atualmente, falar de tributos é falar de judicialização. O objetivo a atingir é a garantia de segurança jurídica às relações tributárias. Não obstante, o nível de complexidade dificulta até a interpretação das normas aplicáveis. E uma intepretação hoje pode não valer mais amanhã. O que fazer então?

    Não há receita milagrosa, muito menos remédio legal que vá consertar o sistema como um todo. O que existe é uma mudança de paradigma que passa a valorizar o aspecto consultivo (preventivo) de modo a delimitar os riscos. Empreender é arriscar, mas todo risco pode ser avaliado e medido. 

     E se a autuação vier o que fazer? É valorizar os diversos meios legais de defesa dos contribuintes, que passam pelo direito constitucional ao contraditório e ampla defesa. Muitas vezes, a defesa da esfera administrativa é analisada de forma muito mais qualificada que no Judiciário. E não se trata de desmerecer o Judiciário, que, por essência, é generalista. O contencioso administrativo é exercido, em tese, por profissionais especializados nesta área do conhecimento técnico jurídico. Por isso o amplo exercício do contraditório administrativo tributário é fundamental para a estruturação de uma defesa sólida e apta a resguardar os direitos do contribuinte.

    Paralelamente a isso, se houver a necessidade de ir ao Judiciário, ou ainda, se houver o acionamento do Judiciário pelo fisco, a defesa técnica é a diferença entre ganhar e perder!

    Atuamos há mais de quinze (15) anos nos contenciosos tributários administrativo e judicial estando aptos a defender pessoas físicas e jurídicas.



Nesta área de atuação você encontrará:

  • Atuação na esfera administrativa municipal, estadual e federal (autos de infração, procedimentos exploratórios, intimações quanto ao início de ação fiscal, defesas, recursos a todas as instâncias administrativas tributárias, pedidos de restituição, isenção dentre outros).
  • Ajuizamento de ações tributárias buscando evitar a cobrança indevida de tributos, bem como resguardar eventuais abusos da administração.
  • Atuação na defesa de execuções fiscais, cautelares fiscais, dentre outras.
  • Assessoria e consultoria de pessoas físicas e jurídicas quanto aos assuntos tributários.