Uma servidora da Universidade Federal do Triângulo Mineiro obteve sentença favorável em processo movido perante a Subseção Judiciária da Justiça Federal em Uberaba a qual assegurou a redução de sua jornada de trabalho de 36 para 24 horas semanais, bem como o pagamento de adicional de irradiação ionizante no percentual de 10% de seus vencimentos básicos e pagamento de horas extras relativas
A servidora está lotada no departamento de Hemodinâmica da instituição, onde são realizados diagnóstico e terapêutico que utilizam técnicas invasivas para obtenção de dados funcionais e anatómicos das várias cardiopatias, utilizando-se de aparelhos se utilizam de fontes de irradiação ionizante e por este motivo deveria ser conferido tratamento diferenciado a tais servidores, dentre os quais férias semestrais de 20 dias, jornada semanal de 24 horas e adicional de irradiação ionizante, o qual pode ser cumulado com adicional de insalubridade e/ou periculosidade.
Por força de liminar concedida em ação pelo rito ordinário (vigente à época) foi determinado que a instituição promovesse a adequação da jornada de trabalho ao que preceitua a legislação aplicável, visto que até então a instituição só defere tais benefícios aos técnicos em radiologia.
Na ação proposta pelo advogado José Gabriel Neto já foi concedida liminar, sendo que a servidora já teve implementada a redução de sua jornada para 24 horas semanais.