Quatro servidoras da Universidade Federal do Triângulo Mineiro obtiveram sentença favorável em processo movido perante a Subseção Judiciária da Justiça Federal em Uberaba a qual assegurou a redução de sua jornada de trabalho de 36 para 24 horas semanais, bem como o pagamento de adicional de irradiação ionizante no percentual de 10% de seus vencimentos básicos.
As servidoras que estão lotadas no departamento de som e imagem, onde são realizados exames de tomografia, raio-x, entre outros. Estes aparelhos se utilizam de fontes de irradiação ionizante e por este motivo deveria ser conferido tratamento diferenciado aos servidores, dentre os quais férias semestrais de 20 dias, jornada semanal de 24 horas, adicional de irradiação ionizante.
Por força de liminar concedida em ação pelo rito ordinário (vigente à época) foi determinado que a instituição promovesse a adequação da jornada de trabalho ao que preceitua a legislação aplicável, visto que até então a instituição só defere tais benefícios aos técnicos em radiologia.
A ação proposta pelo advogado José Gabriel Neto já se encontra em vigor tendo a instituição adequado a jornada de trabalho das servidoras. Ainda cabe recurso.