Já está em vigor a Medida Provisória nº 764 de 26/12/2016 que dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Na prática a medida autoriza que o comerciante e o prestador de serviços passem a oferecer preços diferenciados considerando-se não apenas o prazo para pagamento (à vista ou parcelado) como também o instrumento/meio de pagamento a ser utilizado.
Caso promova a venda a prazo no cartão, poderá estabelecer um preço que contemple os custos decorrentes do instrumento de pagamento utilizado, do mesmo modo, para uma negociação com pagamento à vista e em dinheiro, poderá o comerciante ou o prestador de serviço estabelecer um preço menor sem riscos de sofrer sanção em razão da diferenciação em relação a um pagamento parcelado.
A diferenciação de preços encontrava vedação no inciso V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, o qual vedava ao consumidor exigir vantagem manifestamente excessiva.