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A Proposição de Lei 23.394, que acrescenta parágrafo único ao artigo 64 da Lei 14.310, de 2002, sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado, recebeu veto total do governador Fernando Pimentel. O veto foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira (3/1/17).

A matéria se origina do Projeto de Lei (PL) 780/15, de autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 7/12/16.

Proposição - O objetivo do projeto aprovado na ALMG é discriminar as condutas reputadas como transgressões que afetem a honra pessoal e o decoro da classe e que motivariam a instauração de processo administrativo.

Segundo o autor, o projeto busca estabelecer segurança jurídica, reforçar a previsibilidade e reduzir a possibilidade de instauração arbitrária desses processos previstos no Código de Ética acrescentando o parágrafo único ao artigo 64 de referida lei estadual, estabelecendo rol objetivo das condutas que ensejariam a submissão a processo administrativo disciplinar que poderia implicar na demissão do militar processado. Realmente o artigo 64 propicia aos aplicadores da lei uma interpretação bastante ampla.

Razões do veto - Nas razões do veto, o governador justifica que a matéria é contrária ao interesse público e pode provocar alterações pontuais na aplicação da Lei 14.310.

Ele também enfatiza que deve criar impacto negativo na disciplina nas instituições militares estaduais, uma vez que a proposição pretende extinguir a discricionariedade atribuída às autoridades competentes no sentido de analisarem quais situações poderiam configurar ofensa à honra pessoal ou ao decoro da classe.

Pimentel destacou, ainda, que a forma como o texto foi redigido é prejudicial à administração militar, tendo em vista que contempla um rol reduzido de situações que poderiam ensejar a instauração de processo administrativo disciplinar. Segundo o governador, isso impediria o desempenho das ações de correição.

 O veto governamental ainda será levado à apreciação pela Assembléia Legislativa.

 


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