
Liminar concedida pelo Desembargador Souza Prudente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, autorizou a matrícula de estudante em Curso de Medicina em uma das vagas destinadas ao PROUNI.
Havendo obtido nota suficiente no ENEM, o estudante foi qualificado a pleitear matrícula no curso de medicina de instituição privada em uma das vagas destinadas ao PROUNI.
Não obstante, por haver cursado um semestre do ensino médio em instituição particular de educação sem a utilização de bolsa de estudos, foi-lhe negada a matrícula.
Em mandado de segurança interposto pelo advogado José Gabriel Neto, demonstrou-se que o critério objetivo aplicado deve se submeter ao princípio da razoabilidade, bem como não implica em descaracterizar o critério de hipossuficiência econômica dispostos em lei.
A liminar foi negada no plantão judiciário da Subseção Judiciária de Uberaba. Em liminar concedida em agravo de instrumento foi deferida a liminar e o estudante já está regularmente matriculado no curso regular de medicina.